TRF2 - 5035370-86.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 1236 (STF)
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035370-86.2023.4.02.5001/ES RECORRIDO: LUIZ ANTONIO FILGUEIRAS (AUTOR)ADVOGADO(A): PETERSON MARTINS BARBOSA (OAB ES035720)INTERESSADO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
08/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/06/2025 15:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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30/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:22
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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05/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 731
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07/10/2024 18:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/10/2024 14:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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01/10/2024 13:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'RECURSO INOMINADO' para 'CONTRARRAZÕES'
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20/09/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2024 17:02
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 14:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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07/03/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/02/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 14:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/01/2024 16:32
Juntada de Petição
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18/12/2023 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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01/12/2023 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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20/11/2023 18:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/10/2023 08:35
Juntada de Petição
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31/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2023 19:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2023 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2023 17:27
Concedida a tutela provisória
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15/09/2023 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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