TRF2 - 5004254-13.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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11/09/2025 02:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/09/2025 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004254-13.2024.4.02.5006/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINREQUERENTE: NYCOLLY LIMA NOSSA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): Marcelo Magno Caliman (OAB ES021886)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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10/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 14:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-92
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/08/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004254-13.2024.4.02.5006/ES REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: LUZINEIA LIMA DE AVILA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): Marcelo Magno Caliman (OAB ES021886) DESPACHO/DECISÃO A sentença condenou o INSS a implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 dias úteis, fixando multa no valor de R$ 100,00 por dia útil civil com incidência a partir do dia seguinte ao término do prazo assinalado (evento 24, SENT1).
A CEAB/DJ foi intimada da sentença em 22/1/2025.
O prazo de 30 dias úteis esgotou-se em 7/3/2025 (evento 27).
A implantação do benefício somente ocorreu em 19/3/2025 (evento 39).
Entre 10/3/2025 (primeiro dia útil seguinte ao término do prazo) e 19/3/2025 (primeiro dia útil que antecedeu a implantação do benefício) transcorreram 7 dias úteis, o que equivale a R$ 700 de multa.
Esse valor deve ser direcionado em favor da parte autora que suportou o prejuízo com a demora do INSS.
Posto isto, determino que a expedição de RPV em favor da parte autora no valor de R$ 700, a título de multa pelo descumprimento de ordem judicial. -
20/08/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 07:17
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 01:12
Juntada de Petição
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 14:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUZIANA LIMA NOSSA - EXCLUÍDA
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004254-13.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: LUZIANA LIMA NOSSAADVOGADO(A): Marcelo Magno Caliman (OAB ES021886) DESPACHO/DECISÃO NYCOLLY LIMA NOSSA, filha da autora habilitou-se no polo ativo da relação processual em sucessão à mãe falecida (evento 43, PET1).
A autora realmente faleceu (evento 43, CERTOBT5): Apesar de intimado, o INSS não se manifestou sobre o requerimento da parte.
Segundo o art. 112 da Lei nº 8.213/91, os valores não recebidos em vida devem ser pagos prioritariamente aos dependentes habilitados à pensão por morte.
A filha da autora já está habilitada à pensão por morte perante o INSS (evento 55, CCON1).
Isto posto, defiro a habilitação de NYCOLLY LIMA NOSSA como sucessora processual da autora falecida. À secretaria para incluir na autuação o nome da sucessora processual em lugar de LUZIANA LIMA NOSSA.
Intime-se o INSS para se manifestar sobre o evento 51, IMPUGNACAO1. -
02/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:51
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 18:29
Juntado(a)
-
26/06/2025 02:37
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/05/2025 06:29
Juntada de Petição
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08/05/2025 09:13
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2025 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/03/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 07:19
Determinada a intimação
-
20/03/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/03/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:50
Juntada de Petição
-
10/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/02/2025 01:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/02/2025 01:04
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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27/12/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 16:09
Julgado procedente em parte o pedido
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14/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/10/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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05/10/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 11:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/10/2024 19:54
Juntada de Petição
-
30/09/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/09/2024 20:41
Não Concedida a tutela provisória
-
12/09/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2024 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 21:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002377-38.2024.4.02.5006/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 8
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28/08/2024 17:57
Redistribuído por sorteio - (ESSER01S para ESVITJE03F)
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01/08/2024 17:50
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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