TRF2 - 5053017-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 51 e 52
-
28/08/2025 21:24
Juntada de Petição
-
22/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
20/08/2025 12:48
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053017-51.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURO EMILIO ARAUJOADVOGADO(A): GABRIELA GUADANINI PINHEIRO (OAB RJ211196)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB RJ002437)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO INTER S.AADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) DESPACHO/DECISÃO 1) Determino a realização de perícia biométrica e nomeio como perita a Dra FLAVIA ALVES MONTEIRO. 2) Intime-se a perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tome ciência da nomeação e para que apresente o valor de seus honorários. 3) Em seguida, dê-se vista às partes, para que se manifestem sobre a proposta de honorários, nos termos do Art. 465, parágrafo 3º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Sem impugnação e, considerando o art. 95 do CPC, intime-se o BANCO INTER S.A para que providencie o pagamento dos honorários periciais, mediante Guia De Depósito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciente de que a perícia só será realizada mediante pagamento integral do valor. 5) Comprovado o pagamento dos honorários, intime-se a perita para que apresente a data para a realização do exame pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. 6) Defiro às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação assistentes técnicos.
Como quesito do juízo, deverá a perita responder: 6.1) O contrato, CONTR7 do evento 28, foi celebrado pela parte autora? 6.2) Discorra o perito sobre autenticidade da assinatura digital aposta no documento juntado no evento 28. 6.3) Preste o perito esclarecimentos adicionais que reputar necessário.
O prazo para a entrega do laudo será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia.
Esclareço que eventual intimação de assistente técnico, caberá a parte que o indicar. -
12/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:40
Determinada a intimação
-
12/08/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 06:31
Juntada de Petição
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053017-51.2024.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO INTER S.AADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a negativa da parte autora (evento 37) quanto à assinatura aposta no Contrato 11501030 (evento 28 - CONTR7) e a tese firmada pelo STJ nos autos do REsp 1846649/MA (Tema Repetitivo 1.061): "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." Intime-se o BANCO INTER, para, no prazo de 10 (dez) dias, se desincumbir do ônus da prova que lhe foi atribuído. -
04/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:49
Determinada a intimação
-
04/07/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 11:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
31/03/2025 18:26
Juntada de Petição
-
31/03/2025 15:07
Juntada de Petição
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/03/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 17:26
Determinada a intimação
-
06/03/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 15:37
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
12/12/2024 18:16
Juntada de Petição
-
06/12/2024 06:44
Juntada de Petição
-
08/11/2024 22:53
Juntada de Petição
-
09/10/2024 10:31
Juntada de Petição
-
03/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/10/2024 14:11
Juntada de Petição
-
19/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
-
24/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
-
21/08/2024 11:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
21/08/2024 05:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2024 21:20
Juntada de Petição
-
19/08/2024 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/08/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 12:38
Juntada de Petição
-
15/08/2024 16:29
Juntada de Petição
-
15/08/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:03
Não Concedida a tutela provisória
-
02/08/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11F para RJRIOJE05F)
-
26/07/2024 14:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/07/2024 14:24
Alterado o assunto processual
-
26/07/2024 14:20
Declarada incompetência
-
26/07/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005947-87.2024.4.02.5117
Luiz Carlos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2024 16:02
Processo nº 5024204-77.2025.4.02.5101
Jose Severino Gomes da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002997-51.2023.4.02.5114
Sandra Maria da Silva Oliveira Cerqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 13:44
Processo nº 5003098-08.2025.4.02.5118
Jose Wilson de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029317-12.2025.4.02.5101
Sandra de Barros Araujo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00