TRF2 - 5064128-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:18
Determinada a intimação
-
06/08/2025 11:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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04/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 22:15
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064128-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO DE AGUIARADVOGADO(A): CLAUDIO FERNANDO DE FREITAS GOMES (OAB RJ080281) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): . emendar a inicial, ante a ilegitimidade do INSS para figurar no polo passivo da presente demanda, visto que a referida autarquia é apenas a fonte pagadora, que tão somente retém o imposto devido nos termos do que determina a legislação; - juntar aos autos carta de concessão da aposentadoria em tese recebida pelo autor; - juntar aos autos relatório/laudo médico legível, datado, assinado e sem rasuras, que ateste que a parte autora é portadora de alguma das moléstias elencadas no rol taxativo do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, com especificação da respectiva CID e indicação do início da enfermidade; - juntar aos autos, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, as três últimas declarações de imposto de renda; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
04/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 13:50
Determinada a intimação
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04/07/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39F para RJRIOEF05F)
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03/07/2025 15:51
Alterado o assunto processual
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03/07/2025 12:55
Declarada incompetência
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02/07/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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