TRF2 - 5005340-62.2024.4.02.5121
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 07:57
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005340-62.2024.4.02.5121/RJ RÉU: BANCO DAYCOVALRÉU: PARANÁ BANCO S/AADVOGADO(A): ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO (OAB RJ170459) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida em sentença: "(...) intime -se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº . 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro." -
20/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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10/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005340-62.2024.4.02.5121/RJAUTOR: PAULO ROBERTO NICOLINOADVOGADO(A): EDNA BARBOSA PEDRON (OAB RJ075230)RÉU: BANCO DAYCOVALRÉU: PARANÁ BANCO S/AADVOGADO(A): ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO (OAB RJ170459)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Após, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 07:21
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/01/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/01/2025 13:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/01/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:48
Despacho
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16/11/2024 21:41
Juntada de Petição
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12/11/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2024 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2024 12:50
Despacho
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17/09/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 14:49
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
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26/08/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/08/2024 16:50
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 16:28
Juntada de Petição - PARANÁ BANCO S/A (RJ170459 - ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO)
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22/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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16/07/2024 09:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/07/2024 15:02
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2024 15:01
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2024 15:01
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2024 15:01
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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