TRF2 - 5001096-62.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 16:05
Juntada de Petição
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/08/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:20
Determinada a intimação
-
07/08/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 02:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/08/2025 17:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> ESVITJE02
-
06/08/2025 17:19
Transitado em Julgado
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
24/07/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001096-62.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: MARIO TADEU PENEDO BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADORIA.
REVISÃO DE PROVENTOS.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. sentença de procedência. recurso da parte ré.
ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO.
BOA-FÉ OBJETIVA.
TEMA 1009/STJ.
INEXIGIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a recorrente vencida em honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor da condenadação, ou sobre o valor da causa e caso de inexistência de provimento condenatório.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/07/2025 16:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
26/05/2025 13:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR08G03)
-
26/05/2025 13:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
22/05/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/05/2025 19:41
Juntada de Petição
-
29/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
02/04/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/04/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/04/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/09/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
05/09/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 06:52
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/04/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 16:57
Juntada de Petição
-
11/04/2024 16:54
Juntada de Petição
-
11/04/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
23/01/2024 10:21
Juntada de Petição
-
22/01/2024 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/01/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/01/2024 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/01/2024 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/01/2024 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/01/2024 19:57
Concedida a tutela provisória
-
18/01/2024 19:45
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015047-80.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Colina da Ilha Restaurante LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 14:33
Processo nº 5061203-63.2024.4.02.5101
Janaina Ailane Afonso Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Claudia Pereira da Silva Taniguchi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028407-82.2025.4.02.5101
Maria Aparecida Pires
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Teresa Maria Magalhaes Pimenta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 14:00
Processo nº 5004843-48.2024.4.02.5121
Ademilson Santos Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009050-38.2019.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Sebastiao Estevam Receputi
Advogado: Eduardo Xible Salles Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00