TRF2 - 5025013-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:42
Baixa Definitiva
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28/08/2025 10:42
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025013-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO VICTOR ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO BRUNER (OAB RJ131992)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade de justiça deferida (Evento 15), na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 18:54
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025013-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO VICTOR ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO BRUNER (OAB RJ131992) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados.
No mesmo prazo, deverá especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir.
Após, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 15 dias, para que, justificadamente, especifique as provas que deseja produzir.
Eventuais provas documentais deverão ser juntadas aos autos nos prazos acima fornecidos, sob pena de preclusão, salvo comprovada impossibilidade. Juntados novos documentos, dê-se vista à parte adversa pelo prazo de 15 dias, em que poderá requerer novas provas que se mostrem necessárias em face da documentação juntada.
Caso não haja requerimento de produção de provas por quaisquer das partes, venham os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:14
Determinada a intimação
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03/07/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 16:39
Concedida a gratuidade da justiça
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07/05/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DO 1 DISTRITO NAVAL - EXCLUÍDA
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30/04/2025 16:15
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:53
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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