TRF2 - 5005893-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005893-38.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SERGIO HENRIQUES DE SOUSAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução individual de sentença coletiva proposta por SERGIO HENRIQUES DE SOUSA, em desfavor da UNIÃO, referente ao título proferido nos autos de nº 5081465-10.2019.4.02.5101.
Para tanto, o autor afirma que seria servidor público federal aposentado.
Assevera que o SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA e a UNIÃO teriam firmado acordo na sobredita ação coletiva, o qual teria sido homologado judicialmente.
Vieram aos autos a contestação da parte ré (evento 38) e a réplica da parte promovente (evento 42).
Conforme consignado na decisão do evento 44, a teor da cópia de Portaria da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, datada de 03/05/2017, a parte promovente foi aposentada nos termos do art. 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais (Evento 38, ANEXO2, fl. 8).
A UNIÃO requereu a intimação da parte autora para juntada de cópias de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com vistas a demonstrar que faria jus à averbação do tempo especial em tempo comum.
Para tanto, afirmou que o PPP acostado aos autos não abrangeria o período solicitado, logo não haveria como comprovar que o LTCAT seria referente ao setor que a parte autora em tese teria laborado.
Alegou que o PPP estaria em desacordo com o art. 264 da IN 77/2015, o qual estabeleceria que o PPP deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou por pessoa formalmente delegada.
Ressaltou que tais documentos seriam elaborados mediante requerimento da parte autora à Organização Militar (OM) em que teria laborado (evento 48).
A parte promovente defendeu que os documentos acima já teriam sido juntados aos autos.
Aduziu que os documentos que instruem o presente processo se tratariam de únicos fólios que lhe teriam sido fornecidos.
Arrematou que a UNIÃO deveria apresentar os documentos (evento 53).
Decido.
Não acolho a tese autoral de que a UNIÃO deveria apresentar documentos. É que a parte autora não demonstrou prévia existência de dificuldade ou injusto impedimento na obtenção de tais documentos, que, em tese, são acessíveis diretamente pela parte promovente.
Neste sentido, veja-se que a UNIÃO informou, no evento 48, que tais documentos seriam elaborados mediante requerimento da parte autora à Organização Militar (OM) em que teria laborado.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos as cópias elencadas pela UNIÃO, as quais devem apresentar a regularidade apontada pela parte ré no evento 48.
Cumprido, à UNIÃO pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, determino que seja aberta a conclusão nos presentes autos. -
15/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:27
Determinada a intimação
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5005893-38.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50814651020194025101/RJ)RELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTOREQUERENTE: SERGIO HENRIQUES DE SOUSAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 01/07/2025 - PETIÇÃO Evento 44 - 03/06/2025 - Determinada a intimação -
01/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:17
Determinada a intimação
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07/05/2025 22:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2025 20:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 20:07
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 27
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21/03/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/03/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 16:03
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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14/03/2025 15:33
Despacho
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10/03/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:55
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/03/2025 18:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR01S)
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10/03/2025 18:45
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJMAC01S)
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10/03/2025 18:44
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/03/2025 18:44
Alterado o assunto processual - De: Averbação / Contagem de Tempo Especial - Para: Revisão
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10/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:43
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 14
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10/03/2025 17:43
Despacho
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10/03/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:51
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 5
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03/02/2025 13:51
Despacho
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03/02/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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