TRF2 - 5003222-21.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003222-21.2025.4.02.5108/RJAUTOR: ANTONIO CASSIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FRANCISCO MAGNO PESSOA DOS SANTOS (OAB RJ186259)DESPACHO/DECISÃODefiro a prioridade na tramitação do feito . difiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: Declaração de renúncia . -
27/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:55
Decisão interlocutória
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31/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01S para RJRIOEF06S)
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31/07/2025 13:20
Alterado o assunto processual - De: Incidência sobre Lucro Imobiliário - Para: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003222-21.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ANTONIO CASSIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FRANCISCO MAGNO PESSOA DOS SANTOS (OAB RJ186259) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ANTONIO CASSIO DO NASCIMENTO em face da União Federal, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, requerendo a condenação da ré para excluir em definitivo a dívida ativa nº *01.***.*13-56-70 e PAD nº *07.***.*05-00/2018-54, no valor de R$ 13.080,73, sob alegação de prescrição (evento 1, OUT8).
Pede ainda indenização por dano moral.
Alega que o IRPF, relativo ao período de 01/12/2016, com valor originário de R$ 4.258,71 (quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos) prescreveu em 31/10/2022.
Considerando que a causa de pedir da presente ação refere-se à dívida de imposto de renda, alterem-se o polo passivo, excluindo a União Federal, representada pela Advocacia-geral da União, e inclua-se a Procuradoria da Fazenda Nacional, e o assunto para Incidência sobre Lucro Imobiliário, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO.
Ato contínuo, com base no disposto na RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00055, redistribuam-se estes autos a uma das Varas Federais da Capital que detenha competência para processar e julgar matéria tributária em Procedimento do Juizado Especial.
Intime-se. -
02/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:45
Determinada a intimação
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23/06/2025 11:47
Alterado o assunto processual
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23/06/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJVRE03F para RJSPE01S)
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12/06/2025 14:59
Despacho
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12/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJVRE03F)
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11/06/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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