TRF2 - 5018193-71.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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29/08/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/08/2025 20:07
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/08/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/08/2025 15:54
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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18/07/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018193-71.2021.4.02.5101/RJAUTOR: REINALDO JOSE SA DE AZEVEDOADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido, para condenar o INSS a conceder ao Autor o benefício de auxílio-acidente, com início de vigência fixado no dia seguinte à data da cessação do auxílio-doença previdenciário nº 31/610.142.952-4, bem como a pagar os atrasados daí advindos a partir de 19/03/2016 (prescrição quinquenal), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, tudo na forma da fundamentação supra. Considerando o acima exposto e o caráter alimentar do benefício ora reconhecido, concedo a tutela específica prevista no art. 497 do CPC, determinando que o INSS proceda ao imediato cumprimento da obrigação de fazer, implantando, a partir da presente competência, em favor do Autor, o benefício de auxílio-acidente, nos moldes da fundamentação supra.
Custas ex lege. Condeno o INSS, ainda, no pagamento dos honorários periciais e advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vencidas após a sentença (Súmula nº111 do STJ), nos moldes dos artigos 85, §§ 2º e 3º, I, e 86, parágrafo único do CPC/2015, pois, apesar de ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico superior a 200 (duzentos) salários mínimos (art. 85, § 4º, I e II do CPC/2015). P.R.I. Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, I do Código de Processo Civil/2015, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos. -
01/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 09:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/06/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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28/05/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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17/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/04/2024 12:20
Juntada de Petição
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08/04/2024 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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26/01/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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10/01/2024 15:40
Juntada de Petição
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09/01/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 12:59
Determinada a intimação
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09/01/2024 09:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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20/10/2023 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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18/09/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/09/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/09/2023 19:12
Juntada de Petição
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24/08/2023 14:23
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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16/06/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 11:49
Determinada a intimação
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13/06/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2023 19:59
Juntada de Petição
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13/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2023 12:59
Juntada de Petição
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04/05/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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17/04/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 11:31
Determinada a intimação
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27/03/2023 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
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27/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REINALDO JOSE SA DE AZEVEDO <br/> Data: 08/05/2023 às 10:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 7 - AVENIDA VENEZUELA,134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: MYLTO
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20/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/12/2022 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/11/2022 15:57
Juntada de Petição
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24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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14/10/2022 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2022 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2022 09:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/02/2022 08:25
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/10/2021 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/10/2021 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2021 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2021 17:06
Determinada a intimação
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23/09/2021 14:35
Juntada de Petição
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21/08/2021 22:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2021 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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18/04/2021 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2021 17:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2021 13:58
Juntada de Petição
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14/04/2021 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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14/04/2021 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2021 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2021 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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13/04/2021 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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