TRF2 - 5001422-34.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001422-34.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: CARLA CRISTINA DA SILVA CAMARA CARVALHOADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Defiro a gratuidade de justiça Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por considerar que a questão somente poderá ser melhor aquilatada após a angularização da relação jurídico processual, reclamando, assim, prévia observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
12/08/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 20:44
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 13:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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11/08/2025 11:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 14:51
Juntada de Petição
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31/07/2025 14:50
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001422-34.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: CARLA CRISTINA DA SILVA CAMARA CARVALHOADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:20
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLA CRISTINA DA SILVA CAMARA CARVALHO <br/> Data: 04/08/2025 às 09:15. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: REGINA LUCIA PEDRO ATHIE
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03/07/2025 12:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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03/07/2025 12:12
Juntada de íntegra do processo
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23/06/2025 12:17
Juntada de Petição
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21/06/2025 19:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/06/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/06/2025 21:07
Juntado(a)
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20/06/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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