TRF2 - 5004288-63.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
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24/07/2025 18:25
Despacho
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24/07/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004288-63.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: ELIZANGELA ALVES PEREIRAADVOGADO(A): MIRIA VIANA BATISTA DA SILVA (OAB ES035771)SENTENÇADISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC e CONCEDO a segurança requerida no sentido de determinar ao Impetrado que analise, no prazo de 10 (dez) dias, o acórdão proferido no recurso ordinário nº 44236.161234/2023-39, julgado em 27/12/2024.
Advirto a parte impetrada que o cumprimento da ordem aqui deferida não depende do trânsito em julgado desta sentença, a teor do §3º, do art. 14, da lei nº 12.016/2009.
Sem custas, ante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita no evento 3.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Cientifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia desta sentença, na forma do art. 13 da Lei nº 12.016/09.
Transcorrendo in albis o prazo para recurso voluntário, subam os autos à Egrégia Instância Superior (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:27
Concedida em parte a Segurança
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03/07/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 09:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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25/06/2025 09:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:39
Determinada a intimação
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03/06/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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