TRF2 - 5058147-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058147-85.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONELLA FRANCO DO COUTO TORRES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB RJ141754)ADVOGADO(A): NEWTON MORAES DE AZEVEDO (OAB RJ221905)ADVOGADO(A): PRISCILA DIAS DA COSTA CARVALHO DE SANTANA (OAB RJ108442)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, nada impedindo que, com uma futura negativa comprovada do INSS, ingresse novamente a parte autora com a ação jurídica cabível, de acordo com os requisitos previstos na legislação de regência.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro à parte autora, e conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/07/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2025 09:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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19/07/2025 09:25
Determinada a intimação
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17/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 19:49
Juntada de Petição
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15/07/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058147-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONELLA FRANCO DO COUTO TORRESADVOGADO(A): PRISCILA DIAS DA COSTA CARVALHO DE SANTANA (OAB RJ108442)ADVOGADO(A): NEWTON MORAES DE AZEVEDO (OAB RJ221905)ADVOGADO(A): CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB RJ141754) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessãodo benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência, a partir de 22/10/2024.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir e emendar a inicial para: - Esclarecer o interesse em agir, considerando que o processo administrativo foi finalizado por falta de cumprimento de exigência. - Cópia legível do documento de CPF da representante legal, mãe da autora, ou equivalente emitido pelo sítio eletrônico da Receita Federal. - Cópia de documento de identidade oficial válido da representante legal, mãe da autora(CNH válida, carteira de identidade, carteira de trabalho, etc...).
Após, façam os autos conclusos. -
08/07/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 14:53
Determinada a intimação
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04/07/2025 17:52
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO14F para RJRIO41F)
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30/06/2025 17:46
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058147-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONELLA FRANCO DO COUTO TORRESADVOGADO(A): PRISCILA DIAS DA COSTA CARVALHO DE SANTANA (OAB RJ108442)ADVOGADO(A): NEWTON MORAES DE AZEVEDO (OAB RJ221905)ADVOGADO(A): CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB RJ141754) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANTONELLA FRANCO DO COUTO TORRES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.
DECIDO.
Nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, as Varas Previdenciárias detêm competência privativa para processar e julgar feitos que envolvam os benefícios previdenciários mantidos no Regime Geral da Previdência Social, que é o caso dos autos.
Diante disso, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e o julgamento da presente ação em favor de uma das Varas Federais Previdenciárias da Capital.
Redistribua-se. -
21/06/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2025 23:09
Declarada incompetência
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18/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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