TRF2 - 5002807-41.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002807-41.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ROSIMAR LEMOS PINTO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): KARINA SILVA SOARES (OAB RJ225686)AUTOR: MARJORIE ADELINE LEMOS BARROSO (Representante)ADVOGADO(A): KARINA SILVA SOARES (OAB RJ225686) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual o autor busca a concessão de pensão por morte, indeferido administrativamente Divergência de informação entre documentos (fl. 39 evento 1, PROCADM2). (NB 203.147.546-5).
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, conforme requerido.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Da citação Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
05/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/09/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:17
Determinada a citação
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02/09/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002807-41.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ROSIMAR LEMOS PINTO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): KARINA SILVA SOARES (OAB RJ225686)AUTOR: MARJORIE ADELINE LEMOS BARROSO (Representante)ADVOGADO(A): KARINA SILVA SOARES (OAB RJ225686) ATO ORDINATÓRIO (em conformidade com a Portaria nº JFRJ-POR-2022/00296, de 03/10/2022) evento 10, DESPADEC1, item ii: [...] Após a juntada do termo de compromisso nos autos, intime-se a parte autora, por meio do patrono, para que, em 5 dias, providencie a juntada aos autos de cópia do termo de compromisso devidamente assinado pelo familiar indicado. -
25/08/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 07:08
Juntado(a)
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22/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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04/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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31/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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31/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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31/07/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002807-41.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ROSIMAR LEMOS PINTO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): KARINA SILVA SOARES (OAB RJ225686)AUTOR: MARJORIE ADELINE LEMOS BARROSO (Representante)ADVOGADO(A): KARINA SILVA SOARES (OAB RJ225686) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de postulação de pensão por morte.
O benefício foi indeferido administrativamente em razão de falta de comprovação da qualidade de dependente, ao tempo do óbito. O STF possui jurisprudência vinculante no sentido de que "a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise" (Tema 350-I).
A parte autora comprova o indeferimento administrativo.
De todo modo, a análise do processo administrativo (evento 1, PROCADM2) permite concluir que a exigência para realização de perícia médica para dependente inválido não foi cumprida (fl.42 e fl.46, evento 1, PROCADM2), o que também motivou o indeferimento do pedido.
Dessa forma, por não ter sido instruído o procedimento administrativo de forma adequada, em princípio, não se vislumbra pretensão resistida da autarquia, uma vez que o interesse de agir não estará presente quando o INSS não tiver conhecimento e oportunidade para analisar todos os fatos relativos ao benefício requerido.
Ausente, portanto, a princípio, o interesse processual.
Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 dias, em atenção ao princípio da não surpresa, na forma do art. 10 do CPC.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 08:20
Despacho
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08/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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