TRF2 - 5075727-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:27
Despacho
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12/09/2025 11:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL - SUPERINTENDENTE REGIONAL RJ – CGCSP – SINARM - POLÍCIA FEDERAL/RJ - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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25/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5075727-65.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ALMIR MACHADO VIEIRAADVOGADO(A): IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA (OAB RJ233900)ADVOGADO(A): THAIS DOS SANTOS MEDEIROS LOIOLA (OAB RJ132909)ADVOGADO(A): MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o impetrante sobre a alegação de ilegitimidade da Autoridade apontada como coatora, devendo, caso entenda necessário, emendar a inicial indicando a Autoridade que entenda correta.
Prazo: 15 dias. bct -
30/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 18:30
Juntado(a)
-
12/11/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/11/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/11/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:20
Juntado(a)
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07/11/2024 14:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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06/11/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
05/11/2024 22:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
24/10/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/10/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/10/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/10/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/10/2024 11:58
Juntada de Petição
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24/10/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:14
Despacho
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14/10/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 13:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 18:10
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
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26/09/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 14:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA FEDERAL/RJ - EXCLUÍDA
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25/09/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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