TRF2 - 5089043-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 13:46
Juntada de Petição
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04/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 12:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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15/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089043-48.2024.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VERONICA SANTOS DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473)AUTOR: MYLLENI SOUZA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para, nos termos da fundamentação supra, condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB NB 715.637.116-0, desde o requerimento administrativo (02/08/2024), bem como a (ii) pagar as correspondentes parcelas, com correção monetária e juros, nos termos do Manual de Cálculos do CJF.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS conceda o referido benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 10:04
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089043-48.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VERONICA SANTOS DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473)AUTOR: MYLLENI SOUZA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias." -
04/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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12/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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12/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/05/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/05/2025 21:29
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 12:36
Determinada a intimação
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21/02/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/01/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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19/12/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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19/12/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/12/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 00:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 22:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2024 20:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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07/11/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 15:14
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MYLLENI SOUZA DA SILVA <br/> Data: 05/12/2024 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAG
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04/11/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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