TRF2 - 5107066-76.2023.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:41
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 10:31
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5107066-76.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIEL MORAES FARIAADVOGADO(A): FERNANDA FONSECA CORREIA (OAB RJ211813)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES PIRES VAZ (OAB RJ179730) DESPACHO/DECISÃO Da baixa e arquivamento dos autos por incorreção dos cálculos Dê-se baixa e se arquivem os autos, até que o autor apresente a correta liquidação do julgado, nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, substituindo o valor referente ao período prescricional mais o valor referente às 12 parcelas vincendas, após a data de propositura da ação, pelo valor atualizado de 60 salários-mínimos, também vigente na data da propositura da ação, caso a soma acima apontada supere o valor atualizado dos mesmos 60 salários-mínimos, fazendo valer a renúncia a que se submeteu, quando da distribuição da ação, constante no termo de renúncia anexado à petição inicial, a teor do que dispõe o artigo 3º da Lei 10.259, que em nada se confunde com a renúncia prevista no parágrafo 4º do artigo 17 do mesmo diploma legal, valendo lembrar que esta 2ª renúncia só pode ser facultada ao autor desde que, antes, tenham sido produzidos os efeitos legais da 1ª renúncia acima advertida.
Apresentada a liquidação do julgado, retorne-se o curso processual, nos termos do despacho que deflagrou a presente fase de cumprimento de sentença. Rio de Janeiro, 15/08/2025. -
15/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 17:46
Determinada a intimação
-
15/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
24/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5107066-76.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIEL MORAES FARIAADVOGADO(A): FERNANDA FONSECA CORREIA (OAB RJ211813)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES PIRES VAZ (OAB RJ179730) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a UNIRIO para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer ("implementar, na folha de pagamento da parte autora, o grau máximo do adicional de insalubridade, isto é, 20 % (vinte por cento) sobre o seu vencimento básico"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da UNIRIO. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 04/07/2025. -
04/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:14
Determinada a intimação
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04/07/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 09:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO05
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16/06/2025 09:17
Transitado em Julgado - Data: 16/6/2025
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
06/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 17:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 15:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/05/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
28/04/2025 15:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
19/02/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/02/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/02/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/01/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/01/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
04/12/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 19:25
Julgado procedente em parte o pedido
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30/10/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 17:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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07/08/2024 17:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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05/08/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/07/2024 10:09
Juntada de Petição
-
15/07/2024 17:14
Juntada de Petição
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15/07/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/07/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:24
Determinada a intimação
-
12/07/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/06/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 11:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 17:53
Juntada de Petição
-
19/04/2024 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/04/2024 14:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
09/04/2024 11:50
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2024 13:34
Juntada de Petição
-
05/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/04/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/04/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
21/03/2024 16:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/03/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/03/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 19:52
Determinada a intimação
-
13/03/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 17:20
Juntada de peças digitalizadas
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01/03/2024 14:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2024 14:51
Juntada de Petição
-
17/02/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/01/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/01/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/01/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2024 10:08
Juntada de Petição
-
18/12/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2023 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 14:51
Determinada a intimação
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21/11/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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