TRF2 - 5000298-40.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
16/09/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
14/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000298-40.2025.4.02.5107/RJAUTOR: LILIANE PIRES ANDRADE CARVALHOADVOGADO(A): LIVIA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ128482)ADVOGADO(A): MATHEUS VEIGA FERREIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ240036)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-doença NB 31/717.953.472-3, a partir de 17/01/2025, inclusive, bem como fixar a Data de Cessação do Benefício (DCB) em 01/05/2026, ressalvado o direito de a parte autora requerer a prorrogação do benefício, nos termos do artigo 60, §§ 8º e 9º, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.457, de 26 de junho de 2017. Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico, processo de reabilitação profissional e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
13/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
07/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000298-40.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LILIANE PIRES ANDRADE CARVALHOADVOGADO(A): LIVIA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ128482)ADVOGADO(A): MATHEUS VEIGA FERREIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ240036) ATO ORDINATÓRIO Ev 18: "Com a juntada da contestação ou de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa." -
05/07/2025 10:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/07/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Conclusos para decisão/despacho - 17/06/2025 15:46:29)
-
05/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
05/07/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000298-40.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LILIANE PIRES ANDRADE CARVALHOADVOGADO(A): LIVIA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ128482)ADVOGADO(A): MATHEUS VEIGA FERREIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ240036) ATO ORDINATÓRIO [...] Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias. -
22/06/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 22:11
Juntada de Petição
-
10/06/2025 09:38
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar - 15/05/2025 12:35:02)
-
15/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
15/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/04/2025 17:36
Juntada de Petição
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 25
-
24/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:59
Determinada a intimação
-
21/02/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/02/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/02/2025 04:30
Juntada de Petição
-
18/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 24
-
18/02/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/02/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LILIANE PIRES ANDRADE CARVALHO <br/> Data: 24/03/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO
-
17/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
17/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 08:38
Determinada a citação
-
14/02/2025 12:12
Juntado(a)
-
14/02/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 11:03
Juntado(a)
-
12/02/2025 17:27
Juntada de Petição
-
12/02/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/02/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/02/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/02/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
31/01/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 16:16
Juntada de Petição
-
29/01/2025 16:12
Juntada de Petição
-
29/01/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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