TRF2 - 5006205-60.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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28/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006205-60.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: RENY RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUANA VARGAS DE ALMEIDA SODRE (OAB RJ166546) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
SEM EMBARGO: 3.
Cite-se e intime-se o INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 301, V, VI e VII do CPC. 4.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado para que, em 10 (dez) dias, manifeste sua aceitação ou recusa, no mesmo prazo.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória. 5.
Finalmente, façam-me os autos conclusos. -
23/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:04
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 17:04
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006205-60.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: RENY RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUANA VARGAS DE ALMEIDA SODRE (OAB RJ166546) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, juntar aos autos instrumento de procuração devidamente assinado; Após, voltem-me conclusos. -
04/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:18
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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