TRF2 - 5104222-56.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5104222-56.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: MIGUEL DARIO ARDISSONE NUNES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
PREPARO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO.
ARTIGO 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – CASO EM EXAME 1 – Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença, que, em ação de execução proposta pela ora recorrente em face da UNIÃO, objetivando a execução do julgado proferido nos autos da ação coletiva nº 0046702-38.2011.4.01.340, ajuizada pela Associação dos Servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - ASDNER, que tramitou perante a 14ª Vara Federal do Distrito Federal, extinguiu o processo sem resoluçao do mérito, com fundamento na ilegitimidade passiva.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão posta em discussão consiste em analisar se deveria ser declarada a deserção, em virtude da ausência de preparo recursal, mesmo após a recorrente haver sido devidamente intimada.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – A realização do preparo recursal, em valores corretos e no tempo hábil, constitui pressuposto da admissibilidade dos recursos.
A ausência do preparo recursal, no prazo recursal, acarreta o não conhecimento da apelação, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil (CPC). 4 - Cabe ressaltar, ainda, que a apelante, intimada na forma do artigo 1.007, § 4º, do CPC, para comprovar nos autos o recolhimento das custas devidas, não se desincumbiu da providência, tendo o prazo transcorrido in albis, conforme depreende-se de certidão constante dos autos. 5 - Deste modo, não tendo sido observada a determinação judicial, restou desatendido o comando contido no artigo 14, inciso II, da Lei nº 9.289/96, que cuida das custas devidas à União na Justiça Federal.
IV – DISPOSITIVO 6 – Recurso de apelação não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
21/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 19:34
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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18/08/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:09
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5104222-56.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: MIGUEL DARIO ARDISSONE NUNES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 47
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15/07/2025 17:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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15/07/2025 17:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5104222-56.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: MIGUEL DARIO ARDISSONE NUNES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o certificado pela Subsecretaria da 8ª Turma Especializada no evento 3, CERT1, intime-se a parte recorrente para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, a alegada hipossuficiência financeira ou comprove o recolhimento do preparo na forma do artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. -
01/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:40
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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30/06/2025 16:40
Despacho
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23/06/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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23/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/05/2025 23:47
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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13/03/2025 07:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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13/03/2025 07:06
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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10/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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