TRF2 - 5012761-40.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:38
Juntada de Petição
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 13:50
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012761-40.2023.4.02.5121/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Sentença do Juízo, intime-se a CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar a comprovação do cumprimento das obrigações deferida nos autos, no sentido de: i) quitar integralmente o saldo devedor do contrato nº 872002028459 (compra e venda de imóvel, mútuo, caução de depósitos e alienação fiduciária em garantia no sistema financeiro de habitação - carta de crédito individual FGTS/Programa Minha Casa Minha Vida - Recursos FGTS - CCFGTS/PMCMV - SFH/FAR - Evento 1, CONTR13) em 21/08/2019, data do evento morte; ii) registrar a quitação do contrato e a se abster de efetuar cobranças por débitos após 21/08/2019; iii) pagar os valores pagos por débitos vencidos após 21/08/2019, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a contar da data de cada pagamento; iv) pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por dano moral, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária pelo índice IPCA-E desde a data da presente sentença (Súmula nº 362/STJ). II - Cumprido, tendo o presente despacho força de alvará, deverá a parte autora comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal (art. 6º da Resolução nº 708/2021, CJF), munida de cópia da sentença de evento 32, SENT1, do presente despacho e da guia de depósito que será apresentada pela ré para levantamento total da importância ali depositada.
III – Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/08/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 14:14
Determinada a intimação
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08/08/2025 14:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/08/2025 14:25
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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08/08/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 17:11
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012761-40.2023.4.02.5121/RJAUTOR: CIBELE MORAIS DE CASTRO (Inventariante)ADVOGADO(A): RUAN PABLO ALMEIDA TEIXEIRA (OAB RJ230429)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS e mantenho, na íntegra, a sentença objeto destes.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 17:14
Juntada de Petição
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20/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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01/02/2025 10:14
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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01/02/2025 10:14
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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02/12/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/09/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 15:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/06/2024 18:54
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 14:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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16/02/2024 13:23
Juntada de Petição
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16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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26/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2024 14:56
Juntada de Petição
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2023 12:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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27/11/2023 12:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2023 11:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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21/11/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2023 17:30
Não Concedida a tutela provisória
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17/11/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2023 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2023 14:36
Determinada a intimação
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22/09/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 14:04
Alterado o assunto processual
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21/09/2023 14:23
Juntada de Petição
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21/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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