TRF2 - 5008290-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008290-70.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO/DECISÃO A petição inicial está adequada ao disposto no art. 319 do CPC, não contendo os vícios do art. 330 daquele diploma processual, tendo a embargante formulado pedido certo e determinado, havendo descrição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido.
Presentes os pressupostos processuais.
Nada a sanear.
Os créditos que estão sendo impugnados (IRPJ e CSLL dos exercícios de 2011) foram constituídos por auto de infração, e tiveram como fato gerador o acréscimo patrimonial da Petrobrás S/A em razão do lucro obtido pela empresa Petrobrás Netherlands B.V – PNBV.
A embargante pretende demonstrar que os lucros tributados foram produzidos pelas empresas PNBV – Petrobras Netherlands B.V. (com sede na Holanda) e Braspetro Oil Company (Boc) (com sede nas Ilhas Cayman) no exterior, e que não corresponderiam a lucros da embargante gerados no Brasil. Assim, a tributação em questão violaria o tratado internacional e representaria bitributação.
A embargante também impugna a cobrança da mora e do encargo de 20%.
Observa-se, assim, que as questões suscitadas são eminentemente de direito, sendo desencessária a produção de outras provas.
Venham-me conclusos para sentença. -
03/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:31
Determinada a intimação
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12/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:26
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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24/03/2025 11:14
Determinada a citação
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17/03/2025 08:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 14:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF09F para RJRIOEF05F)
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15/03/2025 11:32
Despacho
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11/03/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 12:44
Juntada de Petição
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04/02/2025 11:40
Distribuído por dependência - Número: 02151021620174025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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