TRF2 - 5004160-83.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004160-83.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CRISTINE DAMIAO DIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos em evento 17, PROACORDO1, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado. -
07/09/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/09/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 08:41
Homologada a Transação
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05/09/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004160-83.2025.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSAUTOR: CRISTINE DAMIAO DIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
30/08/2025 01:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004160-83.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CRISTINE DAMIAO DIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifeste-se a parte autora se concorda que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (“Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância com a forma de tramitação acima referida.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a declaração de hipossuficiência.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Processo Administrativo juntado em evento 1, PROCADM5. -
30/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 16:21
Determinada a citação
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30/06/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:20
Determinada a intimação
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05/05/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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