TRF2 - 5015298-09.2023.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 07:38
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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15/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 79
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015298-09.2023.4.02.5121/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: LUCIANA FREITAS DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ANA LUIZA VALINOTI (OAB RJ182483)REQUERENTE: FELIPE FREITAS DA SILVA BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA LUIZA VALINOTI (OAB RJ182483) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Relativamente ao pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Após, prossiga conforme já determinado. -
30/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:22
Determinada a intimação
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25/06/2025 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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27/05/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 16:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 12:16
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:55
Determinada a intimação
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19/05/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/05/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:49
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
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29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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24/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/04/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/02/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/02/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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19/02/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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27/11/2024 11:51
Juntada de Petição
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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04/11/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/11/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/11/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:36
Juntada de Petição
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12/09/2024 11:36
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/06/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2024 14:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/06/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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27/05/2024 19:02
Juntada de Petição
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18/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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15/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/05/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2024 13:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FELIPE FREITAS DA SILVA BATISTA <br/> Data: 29/05/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS
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05/05/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2024 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2024 19:35
Determinada a citação
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30/04/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/02/2024 22:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/02/2024 22:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/02/2024 22:17
Determinada a intimação
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06/02/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/12/2023 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/12/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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