TRF2 - 5003800-45.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/09/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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31/07/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 07:38
Determinada a intimação
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30/07/2025 15:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:26
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003800-45.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ALEXANDRE VALENTIM FERREIRAADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)SENTENÇADispositivo Diante do exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no que diz respeito ao pedido de reconhecimento da especialidade do trabalho desempenhado pelo autor nos períodos de 06/11/1991 a 30/11/1991, 01/09/2010 a 30/03/2012 e 09/05/2012 a 01/08/2023, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, ante a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial; b) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no que diz respeito ao pedido de reconhecimento labor especial nos períodos de 11/07/1991 a 05/11/1991, 19/11/2003 a 02/12/2003, 05/01/2004 a 01/07/2005 e 17/10/2006 a 01/05/2007, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, por falta de interesse de agir; c) JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos de 30/03/1993 a 17/12/1993, 01/06/1994 a 12/11/1994, 13/06/1995 a 27/09/1995, 03/06/1996 a 01/05/2001 e 03/12/2003 a 04/01/2004, 02/07/2005 a 16/10/2006 e 02/05/2007 a 03/11/2009 , resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC; E d) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de reconhecimento da especialidade dos períodos de 02/05/2001 a 26/09/2001 e 01/05/2002 a 18/11/2003 e de concessão do benefício de aposentadoria especial ao autor, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Publique-se.
Intimem-se.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
04/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:35
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 22:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/10/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 18:12
Juntada de Petição
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28/05/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 18:43
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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