TRF2 - 5005741-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 13:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 14:14
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:50
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005741-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA CLARA ROSA COKOTOSADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA (OAB RJ221185)ADVOGADO(A): LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO (OAB RJ238242)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a conceder à parte autora (MARIA CLARA ROSA COKOTOS, CPF nº *78.***.*96-70) o benefício de salário-maternidade nº 80/232.277.880-4, com DER em 17.01.2025, DIB em 06.01.2025 (dia imediatamente anterior à data de nascimento de sua filha), e DCB em 05.05.2025, nos termos do disposto no at. 71 da Lei nº 8.213/1991, na redação a este dada pela Lei nº 10.710/2003, em valor a ser calculado nos termos do disposto no art. 73, inciso III, também da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 9.876/1999, assegurado o valor de um salário mínimo, nos termos do caput do art. 73 da Lei nº 8.213/1991, na redação a este dada pela Lei nº 10.710/2003.
CONDENO ainda a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 06.01.2025 (dia imediatamente anterior à data de nascimento de sua filha) até 05.05.2025, na forma da fundamentação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC nº 113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? -
30/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:53
Determinada a intimação
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02/06/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 12:58
Determinada a citação
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24/03/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:12
Determinada a intimação
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17/03/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:30
Determinada a intimação
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24/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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