TRF2 - 5026973-04.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
05/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:23
Despacho
-
05/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 14:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2025 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026973-04.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ADEMIR PAGUNGADVOGADO(A): Cláudio Ferreira da Silva e Souza (OAB ES018341) DESPACHO/DECISÃO O entendimento adotado pelo Juízo era de que seria possível o cômputo de períodos indenizados e/ou complementados após a EC 103/2019, para fins de cumprimento dos requisitos exigidos à concessão do benefício nos termos do art. 17 da EC 103/2019.
No entanto, a matéria tornou-se tema de repercussão geral em decisão monocrática proferida no RE 1.508.285, em 20/03/2025, que determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional.
Tema 1.329 STF - Possiblidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Sendo assim, SUSPENDA-SE o feito até julgamento do Tema 1.329 do STF.
Intimem-se as partes para ciência. -
01/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 17:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
02/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/05/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
-
26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
-
14/03/2025 14:13
Despacho
-
14/03/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/02/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/11/2024 18:16
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/09/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:16
Despacho
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21/08/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 19:26
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVITJE03F para ESVITJE01S)
-
20/08/2024 12:03
Declarada incompetência
-
19/08/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 15:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5036063-70.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 23, 39
-
19/08/2024 15:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018700-70.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 56
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19/08/2024 15:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5025291-19.2021.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 32, 41
-
15/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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