TRF2 - 5015627-22.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/09/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 19:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 15:35
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015627-22.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: ELIZA EFFGEM RIBEIROADVOGADO(A): HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES (OAB ES013619)ADVOGADO(A): MATHEUS GONCALVES AMORIM (OAB ES027496) DESPACHO/DECISÃO Diante da decisão proferida no agravo de instrumento interposto pela impetrante, evento 20, determino a intimação do impetrado, por oficial de justiça de plantão, para ciência e cumprimento da tutela parcialmente deferida em sede recursal, no prazo de 15 dias.
No mesmo expediente, notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações no decêndio legal (art. 7º, I da Lei nº 12.016/2009), conforme determinado na decisão do evento 6.
Ainda, diante da manifestação no evento 12, intime-se a União Federal - AGU, pelo sistema eproc, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Advirto que, em face do rito legal do mandado de segurança, o prazo para a entidade manifestar seu interesse em ingressar no feito e apresentar sua defesa é de dez dias, conforme reservado às informações da autoridade tida como coatora. Comprovado o cumprimento da tutela, intime-se a parte impetrante para ciência.
Vindas as informações, dê-se nova vista ao MPF.
Por fim, retornem conclusos para sentença. -
04/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:38
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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04/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 18:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008333-81.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 7
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02/07/2025 18:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008333-81.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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01/07/2025 19:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50083338120254020000/TRF2
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23/06/2025 17:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 7 Número: 50083338120254020000/TRF2
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:25
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:12
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 13:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA SEÇÃO - MINISTÉRIO DO TRABALHO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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03/06/2025 13:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO TRABALHO - EXCLUÍDA
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03/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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