TRF2 - 5057123-22.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057123-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OSNY GOMES DE CARVALHOADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada da contestação, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
19/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057123-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OSNY GOMES DE CARVALHOADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio do qual a parte autora pretende obter a revisão de seu benefício de aposentadoria por idade e sua consequente conversão em aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o acerto das remunerações e o reconhecimento dos períodos laborados como especiais.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Apresente comprovante de residência atualizado (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome, ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço.
Tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", forneça endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Cite-se o INSS. -
22/06/2025 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2025 11:05
Determinada a intimação
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21/06/2025 09:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/06/2025 01:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/06/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 20:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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