TRF2 - 5005323-29.2024.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005323-29.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: IGOR LUCAS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MORGANA CRISTINA CARDOSO MORAES (OAB RJ255889) pedido de pagamento de BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA à PESSOA COM DEFICIÊNCIA requerido em 11/01/2020 - NB 87/710643748-5 - até 02/06/2023, véspera da data de início do nb 87/713230410-1 concedido administrativamente. autor, 13 anos, com diagnóstico de autismo infantil (cid10 f84). NEGATIVA ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA no primeiro requerimento. quadro neuropsiquiátrico do autor que é congênito e permite reconhecer comprometimento de funções cognitivas desde o primeiro requerimento.
SENTENÇA QUE RECONHECE A DEFICIÊNCIA E ENTENDE PELO NÃO ENQUADRAMENTO NO CRITÉRIO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (incontroverso administrativamente).
RENDA PER CAPITA INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.
PRESUNÇÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO.
AUSENTES sinais de riqueza ou renda não declaradas.
VERIFICAÇÃO SOCIAL CONFIRMA A HIPOSSUFICIÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA para reconhecer o direito aos atrasados entre 11/01/2021 e 02/06/2023. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 96
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005323-29.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: IGOR LUCAS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MORGANA CRISTINA CARDOSO MORAES (OAB RJ255889) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 19:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005323-29.2024.4.02.5120/RJAUTOR: IGOR LUCAS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MORGANA CRISTINA CARDOSO MORAES (OAB RJ255889)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para recurso, hipótese em deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado ou defensor público (art.41, § 2º, da Lei 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, subsidiariamente aplicado, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/05/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:24
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 23:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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10/02/2025 18:37
Juntada de Petição
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10/02/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/02/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 20:49
Determinada a intimação
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06/02/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 20:52
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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25/01/2025 11:45
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 23
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13/01/2025 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2024 23:23
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/12/2024 12:47
Juntada de Petição
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20/11/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/11/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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07/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 14:20
Determinada a citação
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07/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IGOR LUCAS SILVA <br/> Data: 03/12/2024 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA FERRE
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30/09/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 18:15
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 02:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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