TRF2 - 5006565-92.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 09:43
Homologada a Transação
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12/09/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 34
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:54
Determinada a intimação
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29/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006565-92.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GABRIELLE CUSTODIOADVOGADO(A): HIGOR DE MATOS ARGON (OAB RJ215991) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de Auxilio por Incapacidade Temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas.
I - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
II– Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias.
III- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias.
IV- Após, venham os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 18:11
Determinada a citação
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26/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA05S)
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25/08/2025 21:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/08/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/08/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 14:36
Juntada de Petição
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02/07/2025 16:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006565-92.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GABRIELLE CUSTODIOADVOGADO(A): HIGOR DE MATOS ARGON (OAB RJ215991) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:25
Perícia designada - <br/>Periciado: GABRIELLE CUSTODIO <br/> Data: 23/07/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO
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30/06/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJB-DC)
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30/06/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 10:26
Juntado(a)
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30/06/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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