TRF2 - 5002619-58.2024.4.02.5115
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Data da sessão: <b>25/09/2025 14:00</b>
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08/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002619-58.2024.4.02.5115/RJ (Pauta: 2) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: FILIPE JOSE BASTOS DE ASSIS (AUTOR) ADVOGADO(A): DARLENE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB RJ208235) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 12:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/09/2025 12:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002619-58.2024.4.02.5115/RJ RECORRIDO: FILIPE JOSE BASTOS DE ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): DARLENE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB RJ208235) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Relatora, informo que, considerando a manifestação retro, o presente processo será retirado da pauta de 04/09/2025 para inclusão na sessão de julgamento por videoconferência de 25/09/2025. Atente a parte requerente que deverá ENVIAR E-MAIL para inscrição em sustentação oral conforme ato ordinatório retro, abaixo reproduzido: "No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão POR MEIO DO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail." Intimem-se. -
19/08/2025 17:16
Retirado de pauta
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19/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 17:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002619-58.2024.4.02.5115/RJ (Pauta: 29) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: FILIPE JOSE BASTOS DE ASSIS (AUTOR) ADVOGADO(A): DARLENE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB RJ208235) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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08/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002619-58.2024.4.02.5115/RJAUTOR: FILIPE JOSE BASTOS DE ASSISADVOGADO(A): DARLENE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB RJ208235)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para: a) reconhecer o exercício de atividade de filiação obrigatória pelo autor, na qualidade de trabalhador autônomo, no período de 01/02/1994 a 30/01/1997, bem como o direito da parte autora ao pagamento de indenização das contribuições do período correspondente; b) condenar o INSS a efetuar o cálculo das contribuições, com a emissão das respectivas guias de recolhimento em nome do autor, referentes à indenização do período de 01/02/1994 a 30/01/1997, afastando-se a incidência de juros moratórios e multa para as competências anteriores à vigência da MPv 1.523/1996, nos termos do art. 127, IV, art. 216, §7º a 14 e art. 239, §8 e §8-A, considerada a DER em 21/02/2024 (evento 1.14).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 11:05
Julgado procedente em parte o pedido
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07/07/2025 18:26
Juntado(a)
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10/03/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2025 04:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/01/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:27
Determinada a intimação
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26/11/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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