TRF2 - 5002824-89.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002824-89.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAIMPETRANTE: RICARDO SILVA BATISTAADVOGADO(A): JULIANA ALBERTINA VASCONCELOS BARBOSA (OAB ES036565)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 15/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002824-89.2025.4.02.5006/ESIMPETRANTE: RICARDO SILVA BATISTAADVOGADO(A): JULIANA ALBERTINA VASCONCELOS BARBOSA (OAB ES036565)SENTENÇAPor todo o exposto, CONCEDO, EM PARTE, A SEGURANÇA, para determinar à autoridade impetrada que conclua o requerimento de concessão de benefício previdenciário apresentado pela parte impetrante em 25/022025, proferindo decisão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do cumprimento da exigência aposta pelo INSS ou da apresentação de justificativa da sua impossibilidade de cumprimento pelo impetrante, na via administrativa.
Por via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Defiro o ingresso do INSS no presente mandado de segurança, nos termos do inciso II do art. 7° da Lei 12.016/2009.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Sem custas, por ser o réu isento (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96).
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Sentença com eficácia imediata, embora sujeita ao reexame necessário (art. 14, §§1º e 3º, da Lei nº 12.016/2009).
Transitada em julgado, dê-se baixa dos autos no sistema.
P.I. -
01/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 17:07
Concedida em parte a Segurança
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01/07/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 13:55
Juntada de Petição
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03/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:32
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 11:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SERRA - EXCLUÍDA
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29/05/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 11:31
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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28/05/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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