TRF2 - 5009891-97.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 17:21
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:47
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/08/2025 23:15
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009891-97.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): ERICA PEREIRA ANDRADE DE AZEVEDO GOUVEIA (OAB RJ175427)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em 30 dias, implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, com DIB em 15/08/2024 e DIP em 01/06/2025, fixada a DCB em 29/04/2026 , sendo facultado à parte autora requerer a prorrogação na forma do acordo.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 15/08/2024 e 31/05/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
07/07/2025 16:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:20
Homologada a Transação
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07/07/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009891-97.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): ERICA PEREIRA ANDRADE DE AZEVEDO GOUVEIA (OAB RJ175427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 29), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
03/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:42
Determinada a intimação
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03/07/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 10:24
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO SILVA <br/> Data: 29/04/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
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11/03/2025 10:44
Juntada de Petição
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10/03/2025 11:17
Juntada de Petição
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19/02/2025 14:19
Juntada de Petição
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13/02/2025 12:19
Despacho
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30/01/2025 10:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/12/2024 13:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/12/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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