TRF2 - 5058308-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058308-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO ALEXANDRE PEREIRA COUTINHOADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)DESPACHO/DECISÃOCONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 21, EMBDECL1, por serem tempestivos, mas, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, por não se verificarem na decisão embargada (evento 16, DESPADEC1) as omissões, contradições ou erros materiais alegados, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e da fundamentação supra, mantendo-se a referida decisão em sua integralidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/09/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/09/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 07:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 15:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 14:35
Juntada de Petição
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14/07/2025 08:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 10:41
Juntada de Petição
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07/07/2025 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/07/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058308-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO ALEXANDRE PEREIRA COUTINHOADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)DESPACHO/DECISÃO3.
CONCLUSÃO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, por não vislumbrar, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado, nos termos da fundamentação supra.
CITEM-SE os réus, Estado do Rio de Janeiro e UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:16
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 20:15
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 10:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 14:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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17/06/2025 14:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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16/06/2025 15:56
Determinada a intimação
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16/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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