TRF2 - 5123436-04.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5123436-04.2021.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: MARIA NEUSA FERREIRA ROCHA (Sucessão, Espólio)ADVOGADO(A): ANDRE MESSIAS DO NASCIMENTO (OAB RJ128404)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 17/09/2025 - PETIÇÃO -
17/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/09/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:11
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:59
Transitado em Julgado
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25/08/2025 17:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/08/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 e 61
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5123436-04.2021.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA FERREIRA ROCHA (Sucessor, Inventariante)ADVOGADO(A): ANDRE MESSIAS DO NASCIMENTO (OAB RJ128404)AUTOR: MARTHA DE ASSIS ROCHA (Sucessor, Inventariante)ADVOGADO(A): ANDRE MESSIAS DO NASCIMENTO (OAB RJ128404)AUTOR: MARCUS ANTONIO FERREIRA ROCHA (Sucessor, Inventariante)ADVOGADO(A): ANDRE MESSIAS DO NASCIMENTO (OAB RJ128404)AUTOR: MARIA NEUSA FERREIRA ROCHA (Sucessão, Espólio)ADVOGADO(A): ANDRE MESSIAS DO NASCIMENTO (OAB RJ128404)SENTENÇAPor todo o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC, pela perda superveniente do objeto, em relação ao pedido de concessão do benefício de pensão por morte; e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de compensação por danos morais, nos termos do artigo 487, I, do CPC. E, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a pagar os valores atrasados de 25/6/2019 a 09/9/2021 referente ao benefício da pensão por morte, NB 195.004.354-9, aos três sucessores da Sra.
Maria Neusa Ferreira Rocha, ora autores na presente ação, dividos a terça parte, ressalvada eventual compensação de valores recebidos na via administrativa, devendo a apuração pertinente ser objeto de oportuna liquidação (artigo 491, II e § 1º, do CPC).
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas ou reembolso.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da parte autora.
Fixo os honorários, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes dos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC, observado o disposto em seu §5º, excluídas, no entanto, as parcelas vincendas, na forma da súmula 111 do STJ.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:31
Julgado procedente em parte o pedido
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28/01/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50 e 51
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51 e 52
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04/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2024 11:23
Decisão interlocutória
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30/10/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 12:31
Juntada de Petição
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28/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/08/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2024 09:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/01/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 13:26
Despacho
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26/10/2023 22:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/09/2023 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/09/2023 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 15:05
Despacho
-
06/09/2023 17:53
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12F)
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31/08/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2022 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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08/08/2022 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2022 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2022 09:40
Determinada a intimação
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26/05/2022 15:07
Juntada de Petição
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26/05/2022 15:05
Juntada de Petição
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16/05/2022 11:22
Juntada de Petição
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23/03/2022 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2022 13:27
Juntada de Petição
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17/03/2022 10:28
Juntada de Petição
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17/03/2022 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/03/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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26/02/2022 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2022 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2022 11:21
Determinada a intimação
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25/02/2022 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2022 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2021 14:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2021 14:33
Determinada a citação
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01/12/2021 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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