TRF2 - 5002288-75.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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03/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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26/08/2025 17:58
Homologada a Transação
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22/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002288-75.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JANETE JANE DA CONCEICAOADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
14/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 32
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002288-75.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JANETE JANE DA CONCEICAOADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
04/08/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002288-75.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JANETE JANE DA CONCEICAOADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia legível do documento de identidade e do CPF.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
25/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002288-75.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JANETE JANE DA CONCEICAOADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia legível do documento de identidade e do CPF.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
04/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:36
Decisão interlocutória
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30/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 18:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJRIO42F)
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27/06/2025 17:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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17/04/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 05:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:00
Perícia designada - <br/>Periciado: JANETE JANE DA CONCEICAO <br/> Data: 26/06/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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10/04/2025 15:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-VR)
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10/04/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 10:30
Juntado(a)
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10/04/2025 10:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJRIO42F)
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10/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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