TRF2 - 5031970-30.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031970-30.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LUIZ ROBERTO SOLEDADEADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO COCO ASCACIBAS (OAB ES011804)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
14/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:15
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031970-30.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAAUTOR: LUIZ ROBERTO SOLEDADEADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO COCO ASCACIBAS (OAB ES011804)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
03/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 08:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 12:37
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 4 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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01/04/2025 14:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE02F)
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01/04/2025 14:55
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 01/04/2025 14:30. Refer. Evento 38
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31/03/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 35 e 36
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20/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/02/2025 17:17
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 01/04/2025 14:30
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18/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/02/2025 14:52
Despacho
-
18/02/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 18:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE02F para ESVITCONCJ)
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13/02/2025 21:23
Despacho
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07/02/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/01/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 22:22
Juntada de Petição
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14/01/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 22:22
Juntada de Petição
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 22:48
Juntada de Petição
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30/10/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:15
Determinada a intimação
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03/10/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03F para ESVITJE02F)
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02/10/2024 17:00
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Repetição do Indébito
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01/10/2024 13:53
Juntada de Petição
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27/09/2024 20:29
Declarada incompetência
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26/09/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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