TRF2 - 5103961-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:04
Determinada a intimação
-
05/09/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 10:26
Juntada de Petição
-
03/09/2025 13:21
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5103961-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO JUSTINO DA SILVAADVOGADO(A): SUZANA DE AMORIM AREAS (OAB RJ216487)SENTENÇAPelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e retifico o dispositivo da sentença que passa a ter a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, 23/07/1986 a 05/03/1997 e de 06/03/1997 a 30/05/2012 COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
Condeno o INSS, observada a prescrição quinquenal, a pagar à parte autora as diferenças relativas às parcelas atrasadas desde a DER, acrescidas de correção monetária desde os respectivos vencimentos e de juros de mora desde a citação, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. ? Custas ex lege. Embora se trate de sentença ilíquida, tendo em conta que, em interpretação sistemática, a previsão do inciso II, do §4º, do art. 85 do CPC não se coaduna com o §11º do mesmo artigo, fixo os honorários devidos pelo INSS, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes do §3º do mesmo artigo, respeitado o Enunciado n. 111 do STJ.
Com o trânsito em julgado, OFICIE-SE a empresa COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A para ciência de que o autor, após a implementação do benefício de aposentadoria especial, deverá se afastar de atividades sujeitas a agentes nocivos.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
09/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2025 19:54
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 14:02
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2025 08:02
Juntada de Petição
-
14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2025 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/04/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 08:36
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/03/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/03/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:50
Determinada a intimação
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17/03/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
22/01/2025 08:54
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/12/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:51
Determinada a intimação
-
11/12/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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