TRF2 - 5005788-10.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJDCA04F para RJDCA03S)
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005788-10.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SONIA SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): YASMIN CRISTINA AMORIM COSME (OAB RJ225768) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos do processo, verifico que a presente ação é idêntica à distribuída anteriormente ao Juízo da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias sob o número 5003743-33.2025.4.02.5118, e que foi extinta sem exame do mérito.
O art. 286 do Código de Processo Civil/2015 dispõe que: “Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;” Por conseguinte, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias. À secretaria para que proceda à redistribuição. -
22/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 13:46
Determinada a intimação
-
22/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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