TRF2 - 5018886-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018886-16.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GUILHERME ARAUJO MARTINSADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR (OAB MG099254) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Considerando que o valor a ser pago ao autor é oriundo do Erário - cujo interesse, público, se sobrepõe ao do particular -, assim como tendo em vista que a coisa julgada é matéria de ordem pública, rejeito o cálculo apresentado pela parte autora que inseriu na planilha, de modo temerário, rubricas não abrangidas pela coisa julgada.
Outrossim, a parte ré não analisou corretamente os contracheque juntados (evento 1, Outros 8), devendo a planilha de evento 65 também ser rejeitada.
Assim sendo, DETERMINO a exclusão da planilha da parte autora (evento 70), bem como a intimação da parte ré para apuração dos valores devidos, no prazo de trinta dias, com observância aos contracheques juntados no evento 1 (Outros 8).
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, por quinze dias, para eventual impugnação fundamentada, sob pena de litigância de má-fé.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
12/09/2025 15:00
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:58
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CALC 2 - Evento 70 - PETIÇÃO - 03/09/2025 21:11:19
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12/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:19
Determinada a intimação
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12/09/2025 12:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 21:21
Juntada de Petição
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04/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018886-16.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GUILHERME ARAUJO MARTINSADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR (OAB MG099254) ATO ORDINATÓRIO "Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada." -
27/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:19
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 15:46
Juntada de Petição
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18/08/2025 15:45
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018886-16.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GUILHERME ARAUJO MARTINSADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR (OAB MG099254) ATO ORDINATÓRIO "(...), intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada.". -
08/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 10:45
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 11:01
Juntada de Petição
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13/06/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 15:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/06/2025 14:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 15:05
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:52
Juntada de Petição
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10/06/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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12/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 19:15
Juntada de Petição
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06/05/2025 19:13
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/05/2025 18:27
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 17:58
Juntada de Petição
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09/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:02
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 16:17
Juntada de Petição
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04/04/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 18:24
Determinada a intimação
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04/04/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:46
Determinada a intimação
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31/03/2025 20:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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07/03/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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