TRF2 - 5002341-65.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALDENES SERAFIM <br/> Data: 07/10/2025 às 11:00. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, próximo ao Ho
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002341-65.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ALDENES SERAFIMADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA (OAB ES015205) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ALDENES SERAFIM em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e/ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Deixo, por ora, de designar a perícia médica, tendo em vista que a negativa, em sede administrativa, se deu por suposta perda da qualidade de segurado antes da data do início da incapacidade, conforme documento juntado no Evento 1 (outros 8).
III) Indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória porquanto, sendo o ato administrativo de indeferimento/cessação do benefício portador de presunção de veracidade, é preciso que haja prova inequívoca (perícia médica) apta a afastá-la, até mesmo ante a possibilidade de devolução dos valores antecipados em caso de reversibilidade da medida (Superior Tribunal de Justiça - STJ, Tema n. 262) IV) Considerando a necessidade de práticas específicas de determinados atos processuais, determino a exclusão do processamento do feito pela Tramitação Ágil, nos termos do Art. 4º da Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14 de junho de 2024.
V) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo, (ii) laudos das perícias médicas realizadas administrativamente e (iii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
VI) Intimem-se. -
04/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 14:48
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para ESLIN01S)
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04/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESLIN01S para CEPLINJA-ES)
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03/07/2025 19:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/07/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 14:51
Juntado(a)
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03/07/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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