TRF2 - 5087416-09.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 28
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 01:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 16:12
Determinada a intimação
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21/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087416-09.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSA CARNEIRO LOURENCOADVOGADO(A): RENAN ALVES MARQUES (OAB RJ161921)ADVOGADO(A): MICHELE MEDEIROS LADISLAO (OAB RJ214110)SENTENÇAEm consonância com o que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de reconhecimento da especialidade dos períodos postulados na petição inicial; e b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria, na forma do art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/19, desde a data do requerimento administrativo (09/07/2024), nos termos da fundamentação. CONDENO, ainda, a Autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 09/07/2024, data do requerimento administrativo, até a efetiva implantação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença. Após o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Tudo feito, arquivem-se com as baixas devidas. Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:28
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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15/04/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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03/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:41
Determinada a intimação
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01/04/2025 23:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 10:53
Juntada de Petição
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24/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - URGENTE
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24/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 16:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/02/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 12:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 06:36
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/11/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/10/2024 02:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 02:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2024 02:43
Não Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 13:58
Juntada de Petição
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27/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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