TRF2 - 5002237-25.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:44
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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05/09/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 18:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 18:06
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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12/08/2025 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2025 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002237-25.2025.4.02.5117/RJAUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS COSTAADVOGADO(A): ALINE CRISTINA SALDANHA DO SACRAMENTO MOULIN COSTA (OAB RJ222140)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em 30 dias, restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 649.964.749-0 , em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/06/2025, fixada a DCB em 01/11/2025, sendo facultado à parte autora requerer a prorrogação na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá o INSS informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 30/11/2024 e 30/05/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
18/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 20:39
Homologada a Transação
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18/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002237-25.2025.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS COSTAADVOGADO(A): ALINE CRISTINA SALDANHA DO SACRAMENTO MOULIN COSTA (OAB RJ222140)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 03/07/2025 - PETIÇÃO -
04/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 14:52
Determinada a citação
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06/06/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO02S)
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04/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 17:22
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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31/03/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS COSTA <br/> Data: 28/05/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL CO
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27/03/2025 08:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 15:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJB-SG)
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26/03/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 15:07
Juntado(a)
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26/03/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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