TRF2 - 5005364-93.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Protocolo: 5005364932025402000020250724172110
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24/07/2025 16:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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24/07/2025 16:52
Determinada a remessa do recurso ordinário
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23/07/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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23/07/2025 18:37
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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23/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal (Turma) Nº 5005364-93.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOPACIENTE/IMPETRANTE: ANDREA MACHADO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO SILVA (OAB RJ085644) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS CRIMINAL.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO NO SISTEMA E-PROC.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado contra decisão da Juíza Federal da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro que indeferiu pedido de suspensão provisória da execução penal e de devolução do prazo recursal, sob o fundamento de ausência de intimação válida quanto ao acórdão condenatório.
O impetrante sustenta que não houve intimação nem publicação do acórdão em 03/12/2024, impedindo a interposição de recursos excepcionais.
Requereu, assim, o reconhecimento da nulidade e a devolução do prazo recursal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a intimação eletrônica realizada no sistema E-proc supre a necessidade de publicação do acórdão em diário oficial; (ii) estabelecer se é cabível o habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio na ausência de flagrante ilegalidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
A intimação do advogado da paciente foi realizada por meio eletrônico no sistema E-proc, sendo considerada pessoal e válida, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.419/06, conforme certificado nos autos. 2.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade da intimação eletrônica sem necessidade de publicação em diário oficial, conforme precedentes citados. 3.
O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 4.
A execução penal decorre de acórdão transitado em julgado, regularmente formalizado, sem nulidade ou vício que justifique a concessão da ordem.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada.
Tese de julgamento: 1.
A intimação eletrônica realizada pelo sistema E-proc, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.419/06, é válida e substitui a publicação em diário oficial. 2.
Não é cabível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se configura quando há intimação regular. 3.
A formalização do trânsito em julgado com base em intimação eletrônica válida afasta alegações de nulidade e impede a devolução do prazo recursal.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.419/06, art. 5º; CPP, arts. 647 e 654, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2098681/AP, Rel.
Min.
Raul Araújo, T4, j. 08.04.2024, DJe 19.04.2024; STJ, AgRg no HC 801638/GO, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, T5, j. 30.10.2024, DJe 26.11.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 18:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0510113-59.2015.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 15, 53, 54
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16/07/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 17:04
Denegado o Habeas Corpus - por unanimidade
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14/07/2025 15:42
Remetidos os Autos - GAB01 -> SUB1TESP
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14/07/2025 13:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
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14/07/2025 12:59
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>15/07/2025 13:30</b>
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 35
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 15 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Em processos que NÃO caibam revisão (art. 144 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região): 5.1.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.1.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 5.1.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.1.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.1.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Quando couber revisão (arts. 45 e 46 c/c 144 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região): 5.2.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), Revisor, e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.2.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25), Revisor, e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.2.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), Revisora, e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.2.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) No Habeas Corpus nº 50022739220254020000, item 8 da pauta, comporão o quórum a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, (gabinete 03), Relatora, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), para voto-vista, e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado do início do julgamento enquanto titular do gabinete 25 e aguarda a vista; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Habeas Corpus Criminal (Turma) Nº 5005364-93.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO PACIENTE/IMPETRANTE: ANDREA MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO SILVA (OAB RJ085644) IMPETRADO: Juízo Federal da 6ª VF Criminal do Rio de Janeiro MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
03/07/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 21:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
-
03/07/2025 20:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/07/2025 20:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 9
-
03/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 36
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03/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal (Turma) Nº 5005364-93.2025.4.02.0000/RJ PACIENTE/IMPETRANTE: ANDREA MACHADO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO SILVA (OAB RJ085644) DESPACHO/DECISÃO Retire o feito da pauta do dia 01/07/2025, incluindo-o na próxima Sessão de Julgamento Ordinária. -
30/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/06/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:02
Retirado de pauta
-
30/06/2025 16:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
29/06/2025 23:05
Juntada de Petição
-
29/06/2025 22:19
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:30</b>
-
24/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
23/06/2025 23:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/06/2025 23:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 3
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13/06/2025 09:21
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:20
Retirado de pauta
-
09/06/2025 12:52
Juntada de Petição
-
03/06/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 22:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 22:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 22
-
02/06/2025 14:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
29/05/2025 17:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:07
Despacho
-
30/04/2025 17:50
Juntada de Petição
-
29/04/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB01
-
29/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
29/04/2025 13:37
Despacho
-
29/04/2025 12:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
28/04/2025 19:15
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 795 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RECURSO ORDINÁRIO • Arquivo
RECURSO ORDINÁRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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