TRF2 - 5032749-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032749-39.2025.4.02.5101/RJRELATOR: NATALIA TUPPER DOS SANTOSAUTOR: JAMES DEANS CESAR RODRIGUESADVOGADO(A): NATHALY VALUCHE VIEIRA NEIVA (OAB RJ146332)ADVOGADO(A): AMANDA FURTADO DA SILVA MACHADO (OAB RJ239507)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 08/09/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR Evento 34 - 01/09/2025 - Determinada a intimação -
09/09/2025 15:37
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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01/09/2025 19:00
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032749-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAMES DEANS CESAR RODRIGUESADVOGADO(A): NATHALY VALUCHE VIEIRA NEIVA (OAB RJ146332)ADVOGADO(A): AMANDA FURTADO DA SILVA MACHADO (OAB RJ239507) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a majoração de aposentadoria por incapacidade permanente.
I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II – As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso em apreço, conforme alegações da inicial, a parte autora é portadora das seguintes patologias: Sequelas de doenças cerebrovasculares e Hipertensão essencial.
Tais doenças, de acordo com os laudos e exames apresentados, gerariam, a princípio, incapacidade laborativa.
No entanto, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, sendo imprescindível o contraditório.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
III - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
IV - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. V - Por fim, façam-me conclusos. -
02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 17:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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27/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/06/2025 17:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VIVIAN MENDES DE AZEVEDO FERNANDES - EXCLUÍDA
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27/06/2025 17:00
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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05/05/2025 13:36
Juntada de Petição
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05/05/2025 13:30
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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12/04/2025 09:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 06:45
Perícia designada - <br/>Periciado: JAMES DEANS CESAR RODRIGUES <br/> Data: 02/06/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VIVIAN MENDES DE AZEVEDO FERNANDES
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11/04/2025 06:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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11/04/2025 06:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 15:14
Juntado(a)
-
10/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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