TRF2 - 5041574-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5041574-69.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): FELLIPE CIANCA FORTES (OAB PR040725) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos pela GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, distribuídos por dependência à execução fiscal nº 5016938-39.2025.4.02.5101, que versa sobre a cobrança de crédito no valor originário de R$ 83.237.556,62 (oitenta e três milhões, duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
A Embargante pretende a extinção da Execução Fiscal em decorrência das nulidades formais existentes na CDA, conforme tópico 6.1.1 e 6.1.2; e, subsidiariamente, caso não se entenda pela nulidade da CDA, a extinção da Execução Fiscal, reconhecendo-se a sua insubsistência, conforme tópicos 6.2 e seguintes, que demonstraram que o Despacho Decisório objeto da ação violou à coisa julgada e aplicou de forma equivocada a metodologia de aferição das alíquotas de RAT.
No evento 12.1, a Exequente apresentou sua impugnação, por meio da qual contraditou os argumentos desenvolvidos na petição inicial.
Por meio da sua réplica (evento 17.1), a Autora repisou as alegações iniciais.
Decido.
A parte Autora, em sua réplica, requereu a utilização da prova pericial produzida nos autos da ação anulatória n.º 5004629-25.2021.4.02.5101, a qual seria relevante para o deslinde da controvérsia.
Segundo o art. 372, do CPC, "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Desse modo, desde que seja respeitado o princípio do contraditório, não há óbice processual à utilização de provas produzidas em outros processos.
Diante do exposto, intime-se a parte Autora a, no prazo de 15 (quinze) dias: i) juntar aos autos a alegada prova pericial produzida nos autos da ação anulatória n.º 5004629-25.2021.4.02.5101; e ii) informar se pretende produzir provas adicionais, na forma do art. 351, do CPC, oportunidade na qual deverá esclarecer, de maneira específica e considerando os elementos do caso concreto, a perícia requerida de forma genérica na petição inicial.
Com a manifestação da Embargante, intime-se a Embargada para ciência e manifestação conclusiva no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
04/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:04
Decisão interlocutória
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29/08/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5041574-69.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50169383920254025101/RJ)RELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOEMBARGANTE: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): FELLIPE CIANCA FORTES (OAB PR040725)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 06/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS Evento 3 - 23/05/2025 - Decisão interlocutória -
08/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:46
Decisão interlocutória
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23/05/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:58
Distribuído por dependência - Número: 50169383920254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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