TRF2 - 5009140-13.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009140-13.2024.4.02.5117/RJAUTOR: RESIDENCIAL VIVA MAIS SAO GONCALOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, CPC/15, para CONDENAR a Caixa Econômica Federal a PAGAR à parte autora, o valor afeto às cotas condominiais em atraso, inclusive aquelas que venceram no curso do processo, atualizado monetariamente e com a incidência de juros moratórios, e da multa prevista no art. 1.336 §1º, CC, devendo a parte autora apresentar a planilha acostada com os valores devidos atualizados.
Após o trânsito em julgado da sentença, seja a ré intimada a comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, tudo de acordo com o art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, cumprida a tutela, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
18/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009140-13.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: RESIDENCIAL VIVA MAIS SAO GONCALOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestação sobre a contestação e eventuais documentos apresentados em contestação.
Prazo: 15 dias. -
02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:29
Determinada a intimação
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06/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 07:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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11/04/2025 14:39
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 19:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:49
Determinada a intimação
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24/01/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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