TRF2 - 5005768-56.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 15 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5001854-74.2025.4.02.5108/RJ (Pauta: 134) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI PROCURADOR(A): MARCELLE CASTRO CAZEIRA ALONSO FURTADO APELADO: MUNICÍPIO DE CABO FRIO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): DAVID AUGUSTO CARDOSO DE FIGUEIREDO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: COORDENADOR TÉCNICO - MUNICÍPIO DE CABO FRIO - CABO FRIO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/08/2025 13:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO05 -> TRF2
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15/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005768-56.2024.4.02.5117/RJAUTOR: JOSILEI TRINDADE RANGELADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 925, do CPC, reconhecendo a ilegitimidade ativa para ajuizamento desta demanda.
Custas de lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no art. 85, §3º, I do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recursos e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa.
P.
I. -
03/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 20:40
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 11:54
Despacho
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01/05/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 13:12
Determinada a intimação
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06/03/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/02/2025 08:15
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/12/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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13/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:26
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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13/12/2024 12:01
Determinada a intimação
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13/12/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2024 11:57
Juntada de Petição
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 15:56
Determinada a intimação
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11/11/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:19
Juntada de Petição
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:53
Determinada a intimação
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10/09/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 18:01
Despacho
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05/08/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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