TRF2 - 5048399-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:52
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:53
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5048399-63.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: THACIANE CRISTINA BARBOSA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): VITOR JOSE DE MORAES CATALDI (OAB MG213368)ADVOGADO(A): ROBSON GONCALVES ARAUJO DA SILVA (OAB MG191612) DESPACHO/DECISÃO Evento 108: conforme informação contida na RPV juntada ao Evento 98, não há dedução de imposto de renda nos valores devidos à parte autora.
Quanto ao pedido para autorizar o patrono a realizar o levantamento dos valores não há nada a deferir.
O mandato, instrumentalizado pela procuração, encerra um negócio jurídico que habilita o procurador a atuar EM NOME DO CONSTITUINTE.
Assim, os poderes para receber e dar quitação conferidos pelo autor na procuração (Evento 11, PROCURAÇÃO1) autorizam o causídico a praticar os atos ali especificados única e exclusivamente em nome do seu cliente, não sendo possível, juridicamente, a prática de quaisquer atos em nome do advogado, dentre eles a expedição de alvará para levantamento de valores devidos ao seu constituinte. É de se registrar que a obrigação de pagar decorrente de condenações judiciais exaure-se com o depósito judicial da quantia devida em Juízo, ocasião que autoriza o autor a comparecer à agência bancária munido do ato judicial com força de alvará ou, a depender do caso, autorizar seu advogado a proceder ao levantamento em nome da parte diretamente no banco depositário, uma vez atendidas as exigências formuladas por aquela instituição.
Por isso, considero que a expedição de ordem judicial de pagamento à pessoa diversa do titular do crédito excede a tutela jurisdicional empreendida nestes autos, motivo pelo qual indefiro o pleito do Evento 108.
Em face do exposto, mantenha-se o alvará em nome do autor, consoante Evento 103.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/07/2025 16:41
Juntada de Petição
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04/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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04/07/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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04/07/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 14:38
Determinada a intimação
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04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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02/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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02/07/2025 20:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 20:48
Expedição de Alvará
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30/06/2025 08:16
Juntada de Petição
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28/06/2025 22:05
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5127494-90.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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28/06/2025 22:05
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5127493-08.2025.4.02.9666/TRF (DAVI LUCAS SILVA DE FRANCA)
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28/05/2025 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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16/05/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*22-62 processada no TRF2 com o no. 51274949020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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16/05/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*22-62 processada no TRF2 com o no. 51274930820254029666/TRF (DAVI LUCAS SILVA DE FRANCA)
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06/05/2025 18:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*22-62
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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24/04/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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16/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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16/04/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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16/04/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/04/2025 15:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*22-62
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24/03/2025 18:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/03/2025 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/03/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/03/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/03/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 72
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03/03/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/03/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/02/2025 07:34
Juntada de Petição
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27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:03
Despacho
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27/02/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/02/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 13:51
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
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25/02/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/02/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/02/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/02/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/02/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
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17/02/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/02/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 11:55
Homologada a Transação
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13/02/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer - 13/02/2025 17:27:15)
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13/02/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Ato ordinatório praticado - 13/02/2025 17:27:14)
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13/02/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para julgamento - 13/02/2025 15:22:27)
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13/01/2025 12:52
Juntada de Petição
-
06/01/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/12/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/12/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/12/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 21:22
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 16:57
Juntada de Petição
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12/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2024 17:30
Juntada de Petição
-
02/10/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/10/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/10/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/10/2024 09:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI LUCAS SILVA DE FRANCA <br/> Data: 25/10/2024 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro - R
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27/09/2024 21:02
Juntada de Petição
-
27/09/2024 20:56
Juntada de Petição
-
27/09/2024 20:56
Juntada de Petição
-
27/09/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/09/2024 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2024 16:33
Determinada a intimação
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27/09/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:06
Determinada a citação
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24/09/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 06:32
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE11S para RJRIOJE16S)
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30/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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